É sempre assim: o garçom traz a conta do restaurante já com a gorjeta adicionada ao valor total da nota. Mas você sabia que deixar os 10% de taxa de serviço é opcional, não podendo ser uma imposição do estabelecimento aos clientes? A gerente do Procon Vitória, Herica Correa Souza, alerta que em caso de exigência do pagamento da gorjeta o cidadão deve denunciar a irregularidade ao órgão de defesa do consumidor.

“Cabe ao cliente decidir se quer ou não deixar 10% de gorjeta, uma gentileza que ele faz quando sente que foi bem atendido. Esse pagamento não pode ser encarado como uma regra e os estabelecimentos devem informar, de forma clara, que esse pagamento não é obrigatório”, orienta a gerente.

Também é ilegal a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e demais estabelecimentos, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Pode-se cobrar entrada e pelo que foi realmente pedido pelo cliente, mas não se pode cobrar uma consumação mínima”, explica a gerente do Procon Vitória.

Já em relação à exigência de pagamento do couvert artístico, Herica Correa esclarece que as casas podem realizar a cobrança desde que a atração artística seja ao vivo e que o valor seja informado ao consumidor desde o início de sua presença no local, como por meio de cartazes, no cardápio ou pelo garçom. A regra está na lei estadual nº 9.784/2012.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação 

Fonte: Portal | Procon - Vitória - Es.

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