Veja o que fazer para solucionar seu problema.

Apesar de "ainda", e explicarei a razão deste ainda não ter vedação legal para a cobrança de visita técnica, ela fica condicionada ao consumidor ser informado que haverá a cobrança no ato do agendamento.

Entretanto, entendemos ser indevida essa cobrança de taxa, pela razão da garantia ser uma prestação de serviço já cobrada do consumidor no ato de pagamento do produto e na elaboração do preço realizado pelo fabricante.

Neste caso seria um contrassenso pensar de forma inversa, pois, se a única forma que o consumidor possui de comprovar que o produto possui defeitos é através de avaliação técnica, porquê, o mesmo deveria pagar por este serviço?

Para encerrar de vez com essa prática, o tramita no Senado a PL 2.123/15 que pretende incluir no Código de Defesa do Consumidor:

§ 4º ao art. 40 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para proibir a cobrança de taxa de visita técnica ou de qualquer despesa do consumidor com a finalidade de elaboração de orçamento.

Não deixe de votar para que o consumidor adquira mais um direito em sua defesa.

Na hipótese da única alternativa para solucionar o problema for a cobrança dessa taxa, o consumidor poderá realizar o pagamento, e cobrar judicialmente esse pagamento indevido em dobro.

Compartilhe essa informação, ela pode ajudar alguém.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Luize Nascimento

Fonte: Portal | Jusbrasil

Foto: Reprodução