A sentença também obriga a empresa a registrar os profissionais que prestam serviço para a plataforma; veja o que a Uber disse

R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Esses são os valores e motivos da multa determinada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo à Uber do Brasil nesta quinta-feira (14). A empresa também foi obrigada a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais que prestam serviço para a plataforma.

Para quem tem pressa:

- A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber do Brasil a multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos;

- A sentença também obriga a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços para a plataforma;

- A multa é em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, atendendo a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos);

- “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, informou a empresa, em nota.

A multa é em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, atendendo a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). A decisão de multar a empresa veio do juiz Mauricio Pereira Simões.

"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados."

Sentença para a Uber

A multa será divida entre Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as associações de motoristas, que vão ficar com 90% e 10% do valor, respectivamente.

A sentença determina a contratação, em regime de CLT, em até seis meses após o processo chegar ao final, sem possibilidade de recurso. Neste caso, a multa diária será de R$ 10 mil por motorista.

Além disso, o descumprimento da determinação poderá levar a nova multa, cujo valor será dividido em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.


Outro lado

Confira abaixo o restante da nota da Uber:

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.”


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Pedro Borges Spadoni 

Fonte: Portal | Olhar Digital

Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil