O artigo 56 do CDC prevê algumas punições administrativas em caso de descumprimento da lei

As redes sociais estão cada vez menos sociais e muito mais comercias, com anúncios a cada rolagem da timeline. Apesar de inconveniente, não há nada errado nisso, desde que sejam respeitadas as determinações legais.

Não é o que acontece, contudo, com a comum prática de anunciar um produto ou serviço sem especificar o preço. Quando isso ocorre, é comum que alguns interessados peguntem nos comentários: "quanto é?". Igualmente comum é a resposta por parte do vendedor: "valor inbox", "valor via direct" ou preço inbox", indicando que a informação seria dada privadamente.

Talvez seja intenção do vendedor evitar comentários depreciativos ou reter o cliente de alguma forma, embora a eficácia disso seja questionável e antipática. Mas é mais do que isso. Essa prática é ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define como direito básico do cliente ter a informação "adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço".

Outra lei (10.962/2004) também trata da oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, determinando que, no comércio eletrônico, deve ser feita "divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis".


Quais as punições para quem descumpre a lei?

O artigo 56 do CDC prevê algumas punições administrativas em caso de descumprimento da lei, "sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas". As que se aplicam à prática do "valor inbox" são:

- multa;

- apreensão do produto;

- inutilização do produto;

- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

- proibição de fabricação do produto;

- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

- suspensão temporária de atividade;

- revogação de concessão ou permissão de uso;

- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

- intervenção administrativa;

- imposição de contrapropaganda.

Em casos mais graves, como "fazer uma afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além da multa. Quem patrocinar a oferta também pode sofrer a mesma pena.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Germano Ribeiro 

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

Foto: Reprodução