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Novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados

Publicada em: 01/07/2019 13:59 - Exemplo de categoria 1

"A verdade é que a apenas o número de categorias aumentou, mas poucos conhecem bem quais são as regras que permanecem e determinam o trabalho aos domingos e feriados."

No dia 19 de junho, entrou em vigor a Portaria 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia os setores econômicos com autorização permanente para que empregados possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos, para incluir os seguintes: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

A norma deixou muitas pessoas confusas sobre o que pode mudar. A verdade é que a apenas o número de categorias aumentou, mas poucos conhecem bem quais são as regras que permanecem e determinam o trabalho aos domingos e feriados.

Contudo, o empregado não deve trabalhar continuamente aos domingos. A Portaria 417/1966 do Ministério do Trabalho e Previdência Social estabelece que as empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados, qualquer que seja o setor econômico em que atuem, deverão organizar escalas de revezamento, de modo que, num período máximo de sete semanas de trabalho, cada trabalhador usufrua de pelo menos um domingo de folga. No caso específico dos comerciários, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Fonte: Congresso Em Foco

Foto: Pedro Mahin

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